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Jurisprudência


TJAM 0634826-90.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE. ART. 561 NCPC. NECESSIDADE DE COMPROVAR ESBULHO. POSSE INJUSTA. IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para o provimento de Ação Possessória, faz-se imprescindível a comprovação da retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel– esbulho, de modo a impedir o possuidor de direito exercer sua posse. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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