TJAM 0634826-90.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE. ART. 561 NCPC. NECESSIDADE DE COMPROVAR ESBULHO. POSSE INJUSTA. IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para o provimento de Ação Possessória, faz-se imprescindível a comprovação da retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel– esbulho, de modo a impedir o possuidor de direito exercer sua posse.
2. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE. ART. 561 NCPC. NECESSIDADE DE COMPROVAR ESBULHO. POSSE INJUSTA. IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para o provimento de Ação Possessória, faz-se imprescindível a comprovação da retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel– esbulho, de modo a impedir o possuidor de direito exercer sua posse.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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