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Jurisprudência


TJAM 0634840-45.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC/1973, ART. 267, III (CPC/2015, ART. 485, III). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação de seu advogado. II - A intimação pessoal do Autor, providência expressamente exigida para a extinção por abandono da causa, é medida que tem como objetivo proteger os direitos da parte de possível má conduta de seu patrono, que por sua própria inércia pode prejudicar direito alheio. III – Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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