TJAM 0634840-45.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC/1973, ART. 267, III (CPC/2015, ART. 485, III). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação de seu advogado.
II - A intimação pessoal do Autor, providência expressamente exigida para a extinção por abandono da causa, é medida que tem como objetivo proteger os direitos da parte de possível má conduta de seu patrono, que por sua própria inércia pode prejudicar direito alheio.
III – Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC/1973, ART. 267, III (CPC/2015, ART. 485, III). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação de seu advogado.
II - A intimação pessoal do Autor, providência expressamente exigida para a extinção por abandono da causa, é medida que tem como objetivo proteger os direitos da parte de possível má conduta de seu patrono, que por sua própria inércia pode prejudicar direito alheio.
III – Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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