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Jurisprudência


TJAM 0634846-52.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDO. - Se a parte, intimada para apresentar documentos que comprovem sua miserabilidade, permanece inerte, não cumprindo a determinação judicial, deve ser indeferida a assistência judiciária. - Indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça com a determinação para o recolhimento das custas prévias, transcorrido in albis o prazo sem o seu cumprimento, opera-se a preclusão temporal, devendo ser mantido o indeferimento da inicial com a extinção da ação sem resolução do mérito. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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