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Jurisprudência


TJAM 0634849-36.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR MINORADO. ADEQUAÇÃO. JUROS DE ACORDO COM O ARTIGO 1.º DA LEI N. 9.494/97 E CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTANDO O ÍNDICE DO IPCA-E. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Deve-se ressaltar que o Estado do Amazonas, em contestação de fls. 24/33, não impugnou a situação fática ocorrida, muito menos questionou à configuração do dano moral em razão da morte do filho da Apelante na cadeia pública Raimundo Vidal Pessoa, portanto, restou devidamente comprovado o nexo de causalidade e presumiram-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor e não impugnados pelo réu, consoante artigo 374, II do Código de Processo Civil; II - Em suma, havendo nexo de causalidade entre a ação praticada por terceiro, estranho ao serviço público, e a lesão causada à pessoa que estava sob a custódia do Estado, o qual, repise-se, deveria zelar pela sua integridade física, a responsabilidade civil é objetivamente imputada ao ente público, sendo exatamente esta a hipótese dos autos em análise. Precedentes do STJ e do STF; III – O quantum indenizatório deve ser minorado para o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), posto que fixação da indenização por dano moral não pode ser inexpressiva ou caracterizada como donativo, nem ser motivo de enriquecimento abrupto e exagerado, como premiação em sorteio; deve possuir poder repressivo, inibidor e formador de cultura ética mais elevada; IV - No caso sub examine, os juros devem ser aplicados, conforme o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997 e à correção monetária, por ser a condenação posterior a 25/03/2015, deve ser aplicado o IPCA-E, com termo a quo conforme à Súmula 362 do STJ; V Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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