TJAM 0634868-13.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONVOCAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS. ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM BANCA EXAMINADORA. PREVISIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ(LEALDADE). NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O edital do concurso público para admissão de oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas prevê que os documentos referentes à primeira parte da inspeção de saúde, deveriam ser entregues à JEIS/PMAM, após convocação do aprovados no exame de aptidão intelectual.
2. A administração pública viola o princípio da boa-fé (lealdade) quando, sabendo do encerramento do contrato firmado com banca examinadora, recebe documentos, sem fazer qualquer ressalva ao candidato acerca desta situação, e, posteriormente, convoca este para entregar documentação já entregue.
3. Os atos administrativos devem ser declarados nulos quando violado o princípio da boa-fé (lealdade).
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONVOCAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS. ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM BANCA EXAMINADORA. PREVISIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ(LEALDADE). NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O edital do concurso público para admissão de oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas prevê que os documentos referentes à primeira parte da inspeção de saúde, deveriam ser entregues à JEIS/PMAM, após convocação do aprovados no exame de aptidão intelectual.
2. A administração pública viola o princípio da boa-fé (lealdade) quando, sabendo do encerramento do contrato firmado com banca examinadora, recebe documentos, sem fazer qualquer ressalva ao candidato acerca desta situação, e, posteriormente, convoca este para entregar documentação já entregue.
3. Os atos administrativos devem ser declarados nulos quando violado o princípio da boa-fé (lealdade).
4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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