TJAM 0634932-23.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL: REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CONTA E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 30.04.2008. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE DA COBRANÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1251.331/RS E 1.255.573/RS. HONORÁRIOS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança de TAC e TEC nos contratos celebrados após 30.04.2008 demonstra-se abusiva, de acordo com o entendimento da Corte Superior (Resp. n. 1.255.573-RS).
A tarifa de cadastro quando contratada é válida desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais repetitivos n. 1251.331/RS e 1.255.573/RS.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL: REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CONTA E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 30.04.2008. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE DA COBRANÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1251.331/RS E 1.255.573/RS. HONORÁRIOS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança de TAC e TEC nos contratos celebrados após 30.04.2008 demonstra-se abusiva, de acordo com o entendimento da Corte Superior (Resp. n. 1.255.573-RS).
A tarifa de cadastro quando contratada é válida desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais repetitivos n. 1251.331/RS e 1.255.573/RS.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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