TJAM 0634941-82.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOs ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. PROVEITO ECONÔMICO. DIGNIDADE DO TRABALHO DO ADVOGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O proveito econômico deve ser considerado na apreciação equitativa do juiz para arbitrar os honorários advocatícios.
2. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma razoável e compatível a dignidade do trabalho do advogado.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOs ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. PROVEITO ECONÔMICO. DIGNIDADE DO TRABALHO DO ADVOGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O proveito econômico deve ser considerado na apreciação equitativa do juiz para arbitrar os honorários advocatícios.
2. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma razoável e compatível a dignidade do trabalho do advogado.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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