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Jurisprudência


TJAM 0634941-82.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOs ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. PROVEITO ECONÔMICO. DIGNIDADE DO TRABALHO DO ADVOGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O proveito econômico deve ser considerado na apreciação equitativa do juiz para arbitrar os honorários advocatícios. 2. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma razoável e compatível a dignidade do trabalho do advogado. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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