TJAM 0634978-41.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MENOR. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Na fixação dos alimentos deve ser levado em consideração as necessidades de quem os reclama e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los, e deverá ser feita com a observância das particularidades que a situação concreta apresenta.
- O Princípio da Igualdade entre os filhos traz que dentro do que for cabível, respeitando as necessidades especiais e circunstâncias que demonstram maior ou menor necessidade de determinado filho, o quantum da pensão alimentícia deve ser fixado de forma igualitária entre a prole.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Recurso conhecido, mas não provido, em total consonância com o parecer ministerial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MENOR. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Na fixação dos alimentos deve ser levado em consideração as necessidades de quem os reclama e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los, e deverá ser feita com a observância das particularidades que a situação concreta apresenta.
- O Princípio da Igualdade entre os filhos traz que dentro do que for cabível, respeitando as necessidades especiais e circunstâncias que demonstram maior ou menor necessidade de determinado filho, o quantum da pensão alimentícia deve ser fixado de forma igualitária entre a prole.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Recurso conhecido, mas não provido, em total consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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