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Jurisprudência


TJAM 0634998-03.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE – DANO MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – DANO MORAL – VALOR EXCESSIVO: - O apelante agiu com culpa ao levar o veículo a leilão, uma vez que o julgamento dos embargos de terceiro resultou favorável ao apelado, que fora vítima de fraude de outrem. - A culpa do banco reside no fato de que não observou a restrição havida no órgão de trânsito sobre o veículo ou mesmo as decisões judiciais que lhes eram desfavoráveis. - O dano material se mostra devido, assim como o dano moral, devendo ser reduzido o seu valor por excessivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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