TJAM 0634998-03.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE – DANO MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – DANO MORAL – VALOR EXCESSIVO:
- O apelante agiu com culpa ao levar o veículo a leilão, uma vez que o julgamento dos embargos de terceiro resultou favorável ao apelado, que fora vítima de fraude de outrem.
- A culpa do banco reside no fato de que não observou a restrição havida no órgão de trânsito sobre o veículo ou mesmo as decisões judiciais que lhes eram desfavoráveis.
- O dano material se mostra devido, assim como o dano moral, devendo ser reduzido o seu valor por excessivo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE – DANO MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – DANO MORAL – VALOR EXCESSIVO:
- O apelante agiu com culpa ao levar o veículo a leilão, uma vez que o julgamento dos embargos de terceiro resultou favorável ao apelado, que fora vítima de fraude de outrem.
- A culpa do banco reside no fato de que não observou a restrição havida no órgão de trânsito sobre o veículo ou mesmo as decisões judiciais que lhes eram desfavoráveis.
- O dano material se mostra devido, assim como o dano moral, devendo ser reduzido o seu valor por excessivo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão