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Jurisprudência


TJAM 0635039-67.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO EM DOBRO POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. -É de ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" da construtora sob o argumento de que o pagamento dos valores a título de corretagem teriam sido efetuados diretamente à imobiliária/corretor, isto é, à pessoa distinta. -Há o reconhecimento da necessidade de clareza e transparência na previsão contratual acerca da transferência para o comprador ou promitente-comprador (consumidor) do dever de pagar a comissão de corretagem. -Para cumprir essa obrigação, deve a incorporadora informar ao consumidor, até o momento celebração do contrato de promessa de compra e venda, o preço total de aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que esta venha a ser paga destacadamente. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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