TJAM 0635088-11.2013.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA AUTORA QUANTO À PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. NÃO SE DESIMCUMBIU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A par da revelia decretada, é imperioso recordar a presunção relativa de seus efeitos, de modo que esta não afasta a teoria do ônus da prova que incumbe à Autora, ora Apelante, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais.
2. Não restou caracterizada a concessão compulsória de limite de crédito para quitar as dívidas, sendo possível concluir em verdade a realização de gastos originados ao longo do ano pelo que não se reveste de caráter ilícito a cobrança realizada pelo Banco.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA AUTORA QUANTO À PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. NÃO SE DESIMCUMBIU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A par da revelia decretada, é imperioso recordar a presunção relativa de seus efeitos, de modo que esta não afasta a teoria do ônus da prova que incumbe à Autora, ora Apelante, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais.
2. Não restou caracterizada a concessão compulsória de limite de crédito para quitar as dívidas, sendo possível concluir em verdade a realização de gastos originados ao longo do ano pelo que não se reveste de caráter ilícito a cobrança realizada pelo Banco.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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