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Jurisprudência


TJAM 0635113-87.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE AUFERIDO POR OUTRO BENEFICIÁRIO. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. I - Como visto, a autoridade impetrada concedeu a segurança sem oportunizar a manifestação das demais partes interessadas, mesmo tratando-se de litisconsórcio necessário, a sentença torna-se nula, devendo ser remetida para o juiz a quo para que seja promovida a citação dos demais interessados. II – Remessa necessária provida. Sentença declarada nula.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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