TJAM 0635113-87.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE AUFERIDO POR OUTRO BENEFICIÁRIO. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Como visto, a autoridade impetrada concedeu a segurança sem oportunizar a manifestação das demais partes interessadas, mesmo tratando-se de litisconsórcio necessário, a sentença torna-se nula, devendo ser remetida para o juiz a quo para que seja promovida a citação dos demais interessados.
II – Remessa necessária provida. Sentença declarada nula.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE AUFERIDO POR OUTRO BENEFICIÁRIO. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Como visto, a autoridade impetrada concedeu a segurança sem oportunizar a manifestação das demais partes interessadas, mesmo tratando-se de litisconsórcio necessário, a sentença torna-se nula, devendo ser remetida para o juiz a quo para que seja promovida a citação dos demais interessados.
II – Remessa necessária provida. Sentença declarada nula.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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