TJAM 0635149-32.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL. FÉRIAS NÃO PAGAS A EX-SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO.ART. 39, §3º E ART. 7º, XVII, AMBOS DA CRFB/88.
- Trata-se de ação de cobrança de férias não gozadas por ex-servidora ocupante de cargo comissionado na Câmara Municipal de Manaus-CMM;
- Legitimidade do Município de Manaus, eis que a CMM não possui personalidade jurídica, podendo atuar em juízo tão somente para a defesa de seus interesses institucionais, não sendo o caso dos autos;
- Aos servidores públicos, em sentido amplo, são extensíveis alguns direitos trabalhistas, consoante art. 39, §3º da CRFB/88, estando incluído o direito a férias (art. 7º, XVII).
- Não houve o pagamento à ex-servidora das férias não gozadas consoante prova documental, pelo que resta devido o pagamento das verbas sob pena de enriquecimento ilícito pela Administração Pública municipal;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL. FÉRIAS NÃO PAGAS A EX-SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO.ART. 39, §3º E ART. 7º, XVII, AMBOS DA CRFB/88.
- Trata-se de ação de cobrança de férias não gozadas por ex-servidora ocupante de cargo comissionado na Câmara Municipal de Manaus-CMM;
- Legitimidade do Município de Manaus, eis que a CMM não possui personalidade jurídica, podendo atuar em juízo tão somente para a defesa de seus interesses institucionais, não sendo o caso dos autos;
- Aos servidores públicos, em sentido amplo, são extensíveis alguns direitos trabalhistas, consoante art. 39, §3º da CRFB/88, estando incluído o direito a férias (art. 7º, XVII).
- Não houve o pagamento à ex-servidora das férias não gozadas consoante prova documental, pelo que resta devido o pagamento das verbas sob pena de enriquecimento ilícito pela Administração Pública municipal;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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