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Jurisprudência


TJAM 0635183-07.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DO ESTADO PRESCRITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS NO PAD. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. A própria apelante alega que a Administração Pública tomou conhecimento dos supostos ilícitos administrativos em 2004, portanto, o Estado teria cinco anos a partir do conhecimento para iniciar o prazo prescricional. Entretanto, o Processo Administrativo Disciplinar - PAD foi instaurado em 23.06.2005, data em que o prazo prescricional foi interrompido, portanto, a pretensão do Estado não foi atingida pela prescrição. 2. Verifica-se diversas oportunidades em que os princípios da ampla defesa e contraditório foram respeitados, inclusive, foi exatamente para prevalecer estas garantias constitucionais que a Polícia Civil do Estado do Amazonas nomeou defensores dativos, todos Delegados de Polícia Civil, portanto, operadores do direito. 3. Em consonância com o Ministério Público, apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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