TJAM 0635193-51.2014.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. INCLUSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Câmara Municipal detém personalidade judiciária e capacidade processual para postular tão somente direito próprio ou para a defesa de suas prerrogativas, tendo o Município legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa.
- Tem direito a requerente ao recebimento das férias não gozadas com o acréscimo do terço, tendo em vista a garantia constitucional para todo e qualquer trabalhador, previstos no §3º do art. 39 da Carta da República.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. INCLUSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Câmara Municipal detém personalidade judiciária e capacidade processual para postular tão somente direito próprio ou para a defesa de suas prerrogativas, tendo o Município legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa.
- Tem direito a requerente ao recebimento das férias não gozadas com o acréscimo do terço, tendo em vista a garantia constitucional para todo e qualquer trabalhador, previstos no §3º do art. 39 da Carta da República.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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