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Jurisprudência


TJAM 0635193-51.2014.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. INCLUSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A Câmara Municipal detém personalidade judiciária e capacidade processual para postular tão somente direito próprio ou para a defesa de suas prerrogativas, tendo o Município legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa. - Tem direito a requerente ao recebimento das férias não gozadas com o acréscimo do terço, tendo em vista a garantia constitucional para todo e qualquer trabalhador, previstos no §3º do art. 39 da Carta da República. - Recurso conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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