TJAM 0635216-60.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. NECESSIDADE DE PERÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
Em respeito ao devido processo legal, em especial ao seu corolário princípio do contraditório, entendo ser imprescindível a intimação pessoal do Apelante para realização da perícia.
Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. NECESSIDADE DE PERÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
Em respeito ao devido processo legal, em especial ao seu corolário princípio do contraditório, entendo ser imprescindível a intimação pessoal do Apelante para realização da perícia.
Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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