TJAM 0635284-10.2015.8.04.0001
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFF LABEL. POSSIBILIDADE. USO DO MEDICAMENTO É ENCARGO DE PROFISSIONAL MÉDICO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1.O fornecimento de medicamentos pelo Estado decorre do dever insculpido no artigo 196 da Constituição da República, ensejando responsabilidade solidariamente compartilhada por todos os entes da Federação.
2.Não cabe ao poder público discordar de recomendação médica quanto uso de determinado fármaco sob o fundamento de estar além do indicado na bula, eis que tal ação é dada ao profissional médico que acompanha o paciente.
3.Reexame necessário e Apelação improvidos.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFF LABEL. POSSIBILIDADE. USO DO MEDICAMENTO É ENCARGO DE PROFISSIONAL MÉDICO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1.O fornecimento de medicamentos pelo Estado decorre do dever insculpido no artigo 196 da Constituição da República, ensejando responsabilidade solidariamente compartilhada por todos os entes da Federação.
2.Não cabe ao poder público discordar de recomendação médica quanto uso de determinado fármaco sob o fundamento de estar além do indicado na bula, eis que tal ação é dada ao profissional médico que acompanha o paciente.
3.Reexame necessário e Apelação improvidos.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão