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Jurisprudência


TJAM 0635285-29.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO A PERÍCIA IML. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAU DA LESÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que agiu corretamente o magistrado de piso, detendo a atribuição de considerar ou não as provas que firmem seu convencimento, desde que fundamentando, como no caso; - Fora determinada perícia pelo IML, não tendo a parte apelante comparecido ou justificado, pelo que perdeu a chance de produção de prova entendida como necessária ao convencimento do juiz de piso, eis que inexistem documentos suficientes para a pretensão de ver complementada indenização; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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