TJAM 0635285-29.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO A PERÍCIA IML. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAU DA LESÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que agiu corretamente o magistrado de piso, detendo a atribuição de considerar ou não as provas que firmem seu convencimento, desde que fundamentando, como no caso;
- Fora determinada perícia pelo IML, não tendo a parte apelante comparecido ou justificado, pelo que perdeu a chance de produção de prova entendida como necessária ao convencimento do juiz de piso, eis que inexistem documentos suficientes para a pretensão de ver complementada indenização;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO A PERÍCIA IML. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAU DA LESÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que agiu corretamente o magistrado de piso, detendo a atribuição de considerar ou não as provas que firmem seu convencimento, desde que fundamentando, como no caso;
- Fora determinada perícia pelo IML, não tendo a parte apelante comparecido ou justificado, pelo que perdeu a chance de produção de prova entendida como necessária ao convencimento do juiz de piso, eis que inexistem documentos suficientes para a pretensão de ver complementada indenização;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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