TJAM 0635290-51.2014.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL, ECONÔMICO E TRIBUTÁRIO. BLOQUEIO DA PERMISSÃO PARA EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA. EXCESSO DE PODER DE POLÍCIA. MEIO COERCITIVO ABUSIVO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS PRETÉRITOS. VIOLAÇÃO À LIVRE INICIATIVA. SÚMULA 70, 323 E 547 DO STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS.
1. O bloqueio da permissão para o contribuinte emitir nota fiscal eletrônica constitui meio coercitivo abusivo para cobrança de tributos pretéritos inadimplidos. Este entendimento é acolhido pelo Pretório Excelso nas Súmulas 70, 323 e 547.
2. A Fazenda Pública disponibiliza de meios próprios para a cobrança de dívida ativa, podendo-se citar a execução fiscal.
3. Além do mais, tal proceder é inadmissível, pois inviabiliza o próprio exercício da atividade econômica pelo contribuinte já que a emissão de nota fiscal é condição para posterior pagamento do tributo devido.
4. Apelação em Mandado de Segurança/Reexame Necessário conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL, ECONÔMICO E TRIBUTÁRIO. BLOQUEIO DA PERMISSÃO PARA EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA. EXCESSO DE PODER DE POLÍCIA. MEIO COERCITIVO ABUSIVO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS PRETÉRITOS. VIOLAÇÃO À LIVRE INICIATIVA. SÚMULA 70, 323 E 547 DO STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS.
1. O bloqueio da permissão para o contribuinte emitir nota fiscal eletrônica constitui meio coercitivo abusivo para cobrança de tributos pretéritos inadimplidos. Este entendimento é acolhido pelo Pretório Excelso nas Súmulas 70, 323 e 547.
2. A Fazenda Pública disponibiliza de meios próprios para a cobrança de dívida ativa, podendo-se citar a execução fiscal.
3. Além do mais, tal proceder é inadmissível, pois inviabiliza o próprio exercício da atividade econômica pelo contribuinte já que a emissão de nota fiscal é condição para posterior pagamento do tributo devido.
4. Apelação em Mandado de Segurança/Reexame Necessário conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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