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Jurisprudência


TJAM 0635290-85.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A produção de prova é flagrantemente desnecessária, tendo em vista que os pedidos formulados pelo autor, de abusividade de encargos contratuais, podem ser devidamente apreciados com a simples análise do contrato entabulado entre as partes. Como se percebe, o contrato foi acostado aos autos pelo requerente (fls. 47/52), razão pela qual a produção prova pericial contábil não trará nenhum benefício para a parte autora. 2. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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