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Jurisprudência


TJAM 0635299-47.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. ALEGADA PRETERIÇÃO EM VIRTUDE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CÓDIGO 03 POR CANDIDATOS DO CÓDIGO 01. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO, DADO APROVADO PARA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Primeiramente, não há se falar em ocupação indevida das vagas se o Estado assim procedeu em estrito cumprimento de ordem judicial (vide STJ, RMS 43.292/DF). 2. Não há, outrossim, evidências de que os convocados do Código 01 estão ocupando vagas destinadas ao Código 03, mas que tão só foram convocado em função de ordem judicial. 3. Por fim, não há como comparar as notas dos candidatos que disputavam o Código 03 com aquelas do Código 01, uma vez que submetidos a avaliações diferentes. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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