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Jurisprudência


TJAM 0635313-94.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR. CORRETORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. APÓLICE. NÃO COBERTURA DE INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Em se tratando de ação que visa questionar o não pagamento de cobertura securitária e orbitando a matéria em torno da má informação contratual, é legítima a figurar no polo a corretora, sendo sua responsabilidade solidária. 2. In casu, ainda que indevido o pagamento do prêmio, por não se enquadrar a enfermidade do Apelado nas causas cobertas pelo seguro, é devida a condenação pelos danos morais causados, em decorrência da ausência de transparência e de informações claras e precisas, ilícitos que ofendem a dignidade da pessoa humana do consumidor que criou legítima expectativa com o serviço contratado. 3. Dada a gravidade da conduta perpetrada em desfavor do consumidor, desamparado no momento em que mais necessitava, o valor arbitrado pelo juízo sentenciante mostra-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelações conhecidas e desprovidas, em parcial dissonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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