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Jurisprudência


TJAM 0635383-14.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PROPORCIONALIDADE DO DANO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O seguro DPVAT tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de veículos automotores de via terrestre, em virtude de morte ou invalidez permanente total ou parcial; II- No caso em exame, não foi determinada a realização de perícia pelo Instituto Médico Legal sobre o percentual de incapacidade laboral ou que atestasse o grau de invalidez do Apelante, que era imprescindível para aferição do quantum eventualmente devido; III- Sentença anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame; IV- Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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