TJAM 0635404-24.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. REFLEXOS NO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A motivação do ato administrativo é a forma de exteriorização do motivo. É a narrativa, a enunciação do motivo, que deriva do princípio administrativo de mesmo nome (princípio da motivação).
II - Resta demonstrado nos autos que quando da lavratura do auto de infração (fls. 26), apenas foram indicados os dispositivos de lei e a superficial indicação da suposta degradação ocorrida. No entanto, a especificação da degradação causada pelo suposto dano, bem como a sua extensão – a permitir a sua identificação e proporcionalidade prevista em lei para aplicação da sanção – simplesmente inexiste.
III - A motivação adequada do ato administrativo, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos relevantes, é indispensável para que possam ser garantidos, também no âmbito administrativo, os princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma prevista no texto constitucional.
IV Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. REFLEXOS NO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A motivação do ato administrativo é a forma de exteriorização do motivo. É a narrativa, a enunciação do motivo, que deriva do princípio administrativo de mesmo nome (princípio da motivação).
II - Resta demonstrado nos autos que quando da lavratura do auto de infração (fls. 26), apenas foram indicados os dispositivos de lei e a superficial indicação da suposta degradação ocorrida. No entanto, a especificação da degradação causada pelo suposto dano, bem como a sua extensão – a permitir a sua identificação e proporcionalidade prevista em lei para aplicação da sanção – simplesmente inexiste.
III - A motivação adequada do ato administrativo, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos relevantes, é indispensável para que possam ser garantidos, também no âmbito administrativo, os princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma prevista no texto constitucional.
IV Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Revogação/Anulação de multa ambiental
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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