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Jurisprudência


TJAM 0635416-38.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Afigura-se possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa nas ações de busca e apreensão de bens, consoante entendimento emanado da Colenda Corte Superior de Justiça. - A capitalização de juros está expressamente prevista no contrato pelo simples fato de que, ainda que não haja cláusula escrita nesse sentido, a taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo daquela incidente mês a mês, sendo assim decorrência lógica a incidência progressiva dos juros. - Não se afigura possível a aplicação das disposições dos artigos 406 e 591 do Código Civil de 2002 aos juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário submetidos ao CDC, conforme precedentes do STJ. - Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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