TJAM 0635416-38.2013.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Afigura-se possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa nas ações de busca e apreensão de bens, consoante entendimento emanado da Colenda Corte Superior de Justiça.
- A capitalização de juros está expressamente prevista no contrato pelo simples fato de que, ainda que não haja cláusula escrita nesse sentido, a taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo daquela incidente mês a mês, sendo assim decorrência lógica a incidência progressiva dos juros.
- Não se afigura possível a aplicação das disposições dos artigos 406 e 591 do Código Civil de 2002 aos juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário submetidos ao CDC, conforme precedentes do STJ.
- Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Afigura-se possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa nas ações de busca e apreensão de bens, consoante entendimento emanado da Colenda Corte Superior de Justiça.
- A capitalização de juros está expressamente prevista no contrato pelo simples fato de que, ainda que não haja cláusula escrita nesse sentido, a taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo daquela incidente mês a mês, sendo assim decorrência lógica a incidência progressiva dos juros.
- Não se afigura possível a aplicação das disposições dos artigos 406 e 591 do Código Civil de 2002 aos juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário submetidos ao CDC, conforme precedentes do STJ.
- Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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