TJAM 0635416-67.2015.8.04.0001
Ementa:
Apelação Cível. Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Necessidade. Sentença a quo. Manutenção.
1-O mandado de segurança é espécie de ação a não comportar dilação probatória ampla.
2-Não demonstrada a prova de plano a ensejar o direito líquido e certo do autor denega-se a segurança.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação Cível. Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Necessidade. Sentença a quo. Manutenção.
1-O mandado de segurança é espécie de ação a não comportar dilação probatória ampla.
2-Não demonstrada a prova de plano a ensejar o direito líquido e certo do autor denega-se a segurança.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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