TJAM 0635419-90.2013.8.04.0001
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – RECONHECIMENTO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Recurso provido apenas para reconhecer a cobrança indevida.
- Para condenação do pagamento em dobro é necessário que haja o pagamento indevido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – RECONHECIMENTO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Recurso provido apenas para reconhecer a cobrança indevida.
- Para condenação do pagamento em dobro é necessário que haja o pagamento indevido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão