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Jurisprudência


TJAM 0635460-52.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. 1 Atenta contra a boa-fé o pedido de busca e apreensão de bem financiado, estando o contrato substancialmente adimplido, porque importa em medida impositiva de lesão desproporcional à apelada. 2. Resta ao apelante, verificado o adimplemento substancial do contrato, a cobrança de eventual débito em aberto, razão pela qual não se verifica interesse processual no manejo da ação de busca e apreensão. 3. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Superior Tribunal de Justiça . 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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