TJAM 0635460-52.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.
1 Atenta contra a boa-fé o pedido de busca e apreensão de bem financiado, estando o contrato substancialmente adimplido, porque importa em medida impositiva de lesão desproporcional à apelada.
2. Resta ao apelante, verificado o adimplemento substancial do contrato, a cobrança de eventual débito em aberto, razão pela qual não se verifica interesse processual no manejo da ação de busca e apreensão.
3. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Superior Tribunal de Justiça .
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.
1 Atenta contra a boa-fé o pedido de busca e apreensão de bem financiado, estando o contrato substancialmente adimplido, porque importa em medida impositiva de lesão desproporcional à apelada.
2. Resta ao apelante, verificado o adimplemento substancial do contrato, a cobrança de eventual débito em aberto, razão pela qual não se verifica interesse processual no manejo da ação de busca e apreensão.
3. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Superior Tribunal de Justiça .
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão