TJAM 0635474-70.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na maioria dos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito decorre de erro ou fraude, portanto, as empresas que atuam nesta área devem redobrar a sua atenção no momento de abertura de crediário ou cartão de crédito, sendo possível notar que isto é, a ânsia do lucro diminui a cautela, fazendo com que o procedimento de vender e cobrar ultrapasse os direitos do consumidor, culpa exclusiva do prestador do serviço.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na maioria dos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito decorre de erro ou fraude, portanto, as empresas que atuam nesta área devem redobrar a sua atenção no momento de abertura de crediário ou cartão de crédito, sendo possível notar que isto é, a ânsia do lucro diminui a cautela, fazendo com que o procedimento de vender e cobrar ultrapasse os direitos do consumidor, culpa exclusiva do prestador do serviço.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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