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Jurisprudência


TJAM 0635476-11.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO PROFERIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CPC. REQUISITOS EXTRÍNSECOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO E DE CITAÇÃO DE MAIS DE UMA DECISÃO PARADIGMA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, EX OFFICIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS. A sentença proferida com fulcro no art. 285-A do CPC somente é cabível quando o contrato objeto da ação revisional for acostado aos autos e houver citação de mais de uma decisão paradigma. Desrespeitados os requisitos legais acima, impõe-se a desconstituição da sentença ex officio, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para os devidos fins. Apelação provida.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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