TJAM 0635476-11.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO PROFERIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CPC. REQUISITOS EXTRÍNSECOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO E DE CITAÇÃO DE MAIS DE UMA DECISÃO PARADIGMA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, EX OFFICIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS.
A sentença proferida com fulcro no art. 285-A do CPC somente é cabível quando o contrato objeto da ação revisional for acostado aos autos e houver citação de mais de uma decisão paradigma.
Desrespeitados os requisitos legais acima, impõe-se a desconstituição da sentença ex officio, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para os devidos fins.
Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO PROFERIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CPC. REQUISITOS EXTRÍNSECOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO E DE CITAÇÃO DE MAIS DE UMA DECISÃO PARADIGMA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, EX OFFICIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS.
A sentença proferida com fulcro no art. 285-A do CPC somente é cabível quando o contrato objeto da ação revisional for acostado aos autos e houver citação de mais de uma decisão paradigma.
Desrespeitados os requisitos legais acima, impõe-se a desconstituição da sentença ex officio, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para os devidos fins.
Apelação provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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