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Jurisprudência


TJAM 0635483-66.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL. DESNECESSIDADE. DESPEJO (ART. 56 DA LEI DO INQUILINATO). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Findo o prazo do contrato de locação não residencial, o locador tem o direito de reaver o imóvel, por meio da ação de despejo por denúncia vazia, independentemente, de notificação extrajudicial ou judicial. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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