TJAM 0635485-02.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SUBSIDIADA NO ARTIGO 486 DO CPC. EXTINÇÃO DA DEMANDA FALIMENTAR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISUM ORIGINÁRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, tratou da matéria de forma acertada, reconhecendo que a parte autora não apontou grave vício (error in procedendo) no édito sentencial a ensejar sua nulificação.
Adota-se, portanto, in casu, os termos da sentença como razões de decidir.
- Fica configurada a impossibilidade jurídica do pedido quando a parte autora ajuíza ação declaratória de nulidade com base no artigo 486 do CPC, e quando o ato que se pretende anular foi proferido em processo cuja sentença transitou em julgado.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SUBSIDIADA NO ARTIGO 486 DO CPC. EXTINÇÃO DA DEMANDA FALIMENTAR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISUM ORIGINÁRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, tratou da matéria de forma acertada, reconhecendo que a parte autora não apontou grave vício (error in procedendo) no édito sentencial a ensejar sua nulificação.
Adota-se, portanto, in casu, os termos da sentença como razões de decidir.
- Fica configurada a impossibilidade jurídica do pedido quando a parte autora ajuíza ação declaratória de nulidade com base no artigo 486 do CPC, e quando o ato que se pretende anular foi proferido em processo cuja sentença transitou em julgado.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão