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Jurisprudência


TJAM 0635507-94.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I – O atual sistema processual brasileiro, com o objetivo de garantir a obediência aos Princípios da Isonomia entre as partes, do Contraditório, da Ampla Defesa e da Cooperação, exige a intimação prévia das partes quanto ao julgamento antecipado da lide. II – Ademais, o magistrado não pode julgar antecipadamente a lide e adotar como ratio decidendi a ausência de provas, sob pena de restar configurado o cerceamento de defesa. Precedentes do STJ. III Apelação conhecida e provida para anular a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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