TJAM 0635535-62.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. TEORIA DA IMPREVISÃO. MAJORAÇÃO DO PISO SALARIAL POR CONVENÇÃO COLETIVA. FATO PREVISÍVEL. PRAZO DE DURAÇÃO DA CONVENÇÃO. DOIS ANOS. DISPOSIÇÃO DA CLT. FATO PREVISÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Adotando a Teoria da Imprevisão, é possível a revisão de contrato administrativo para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação desde que, na forma do art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93, ocorram fatos imprevisíveis ou de consequências imprevisíveis.
II – Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o aumento do piso salarial da mão de obra objeto do contrato administrativo por meio de Convenção Coletiva de Trabalho é fato previsível, não gerando direito de revisão ao contratado.
III - Não se pode confundir o conceito de imprevisível com o de incomum, visto que, enquanto esse denota algo que não se cogita de forma habitual, aquele indica acontecimento que sequer é cognoscível, razão pela qual, havendo previsão expressa no art. 614, § 3.º, da CLT do prazo de dois anos de duração da convenção, esse fato torna-se previsível, afastando o direito de revisão disciplinado no art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. TEORIA DA IMPREVISÃO. MAJORAÇÃO DO PISO SALARIAL POR CONVENÇÃO COLETIVA. FATO PREVISÍVEL. PRAZO DE DURAÇÃO DA CONVENÇÃO. DOIS ANOS. DISPOSIÇÃO DA CLT. FATO PREVISÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Adotando a Teoria da Imprevisão, é possível a revisão de contrato administrativo para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação desde que, na forma do art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93, ocorram fatos imprevisíveis ou de consequências imprevisíveis.
II – Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o aumento do piso salarial da mão de obra objeto do contrato administrativo por meio de Convenção Coletiva de Trabalho é fato previsível, não gerando direito de revisão ao contratado.
III - Não se pode confundir o conceito de imprevisível com o de incomum, visto que, enquanto esse denota algo que não se cogita de forma habitual, aquele indica acontecimento que sequer é cognoscível, razão pela qual, havendo previsão expressa no art. 614, § 3.º, da CLT do prazo de dois anos de duração da convenção, esse fato torna-se previsível, afastando o direito de revisão disciplinado no art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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