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Jurisprudência


TJAM 0635544-24.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Deve ser mantida em sua integralidade a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito de rescisão contratual, vez que há nos autos comprovação de que a outrora autora entabulou tratativas de resilição contratual, não sendo verdadeira a afirmação de que a apelada estaria em local incerto e não sabido. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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