TJAM 0635544-24.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Deve ser mantida em sua integralidade a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito de rescisão contratual, vez que há nos autos comprovação de que a outrora autora entabulou tratativas de resilição contratual, não sendo verdadeira a afirmação de que a apelada estaria em local incerto e não sabido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Deve ser mantida em sua integralidade a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito de rescisão contratual, vez que há nos autos comprovação de que a outrora autora entabulou tratativas de resilição contratual, não sendo verdadeira a afirmação de que a apelada estaria em local incerto e não sabido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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