TJAM 0635557-23.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. VERBAS TRABALHISTAS. DÍVIDAS DA CÂMARA MUNICIPAL. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. 1. Em que pese o Poder Legislativo e Executivo possuírem autonomia financeira, a legitimidade para figurar no polo passivo será da Fazenda Pública Municipal, uma vez que Câmara de Vereadores não detém personalidade jurídica, só podendo agir em Juízo na defesa de seus interesses institucionais. 2. O art. 39, § 3°, da Constituição Federal, estabelece que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, inciso XVII, da CF/88, o qual se refere justamente ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal". É indubitável, portanto, o direito do servidor público, seja ele efetivo ou não, de receber tais verbas salariais. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. VERBAS TRABALHISTAS. DÍVIDAS DA CÂMARA MUNICIPAL. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. 1. Em que pese o Poder Legislativo e Executivo possuírem autonomia financeira, a legitimidade para figurar no polo passivo será da Fazenda Pública Municipal, uma vez que Câmara de Vereadores não detém personalidade jurídica, só podendo agir em Juízo na defesa de seus interesses institucionais. 2. O art. 39, § 3°, da Constituição Federal, estabelece que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, inciso XVII, da CF/88, o qual se refere justamente ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal". É indubitável, portanto, o direito do servidor público, seja ele efetivo ou não, de receber tais verbas salariais. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão