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Jurisprudência


TJAM 0635564-49.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EFETIVO ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ETAPAS DE OBRA. INOBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS 16 E 17 DO CONTRATO. RESCISÃO CONFIGURADA. DANO MORAL REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Merece ser parcialmente o presente apelo, tendo em vista que houve excesso na condenação a título de danos morais à luz da jurisprudência pátria que confere, em casos análogos, valores próximos à monta de R$ 20.000,00; - Ademais, houve efetivo atraso no cumprimento de etapas do contrato, pelo que se mostrou evidente o dano material perquirido, além da correta rescisão contratual em observância às cláusulas 16 e 17 do pacto; - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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