TJAM 0635564-49.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EFETIVO ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ETAPAS DE OBRA. INOBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS 16 E 17 DO CONTRATO. RESCISÃO CONFIGURADA. DANO MORAL REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente o presente apelo, tendo em vista que houve excesso na condenação a título de danos morais à luz da jurisprudência pátria que confere, em casos análogos, valores próximos à monta de R$ 20.000,00;
- Ademais, houve efetivo atraso no cumprimento de etapas do contrato, pelo que se mostrou evidente o dano material perquirido, além da correta rescisão contratual em observância às cláusulas 16 e 17 do pacto;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EFETIVO ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ETAPAS DE OBRA. INOBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS 16 E 17 DO CONTRATO. RESCISÃO CONFIGURADA. DANO MORAL REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente o presente apelo, tendo em vista que houve excesso na condenação a título de danos morais à luz da jurisprudência pátria que confere, em casos análogos, valores próximos à monta de R$ 20.000,00;
- Ademais, houve efetivo atraso no cumprimento de etapas do contrato, pelo que se mostrou evidente o dano material perquirido, além da correta rescisão contratual em observância às cláusulas 16 e 17 do pacto;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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