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Jurisprudência


TJAM 0635592-80.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA – NÃO POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA REVISIONAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO I – Não há conexão entre ação de busca e apreensão e ação revisional de contrato de financiamento de veículo, porquanto as ações são independentes, diferem em relação à causa de pedir e têm objetos distintos, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. II - As questões de mérito relativas a ação revisional do contrato de financiamento não podem ser debatidas neste recurso, sob pena de supressão de instância. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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