TJAM 0635592-80.2014.8.04.0001
APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA – NÃO POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA REVISIONAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO
I – Não há conexão entre ação de busca e apreensão e ação revisional de contrato de financiamento de veículo, porquanto as ações são independentes, diferem em relação à causa de pedir e têm objetos distintos, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
II - As questões de mérito relativas a ação revisional do contrato de financiamento não podem ser debatidas neste recurso, sob pena de supressão de instância.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA – NÃO POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA REVISIONAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO
I – Não há conexão entre ação de busca e apreensão e ação revisional de contrato de financiamento de veículo, porquanto as ações são independentes, diferem em relação à causa de pedir e têm objetos distintos, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
II - As questões de mérito relativas a ação revisional do contrato de financiamento não podem ser debatidas neste recurso, sob pena de supressão de instância.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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