TJAM 0635646-12.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É justificável o erro do Impetrante,uma vez que, no site da Justiça Federal, a aba referente à Justiça Federal da 1ª Região parecer abranger todas as Seções Judiciárias e possuindo insuficiente esclarecimento da comissão de licitação, conduzindo a erro o impetrante. Além disso, a própria Impetrada acatou recurso administrativo interposto contra a decisão de inabilitação e considerou o Impetrante Habilitado na primeira fase do processo licitatório, conforme Diário Oficial acostado nos autos.
III - A presente ação mandamental atendeu aos requisitos legais, face a existência de prova pré-constituída, razão pela qual correta foi a decisão do MM. Juiz ao conceder a segurança ao impetrante em face da comprovação de seu direito líquido e certo.
IV- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É justificável o erro do Impetrante,uma vez que, no site da Justiça Federal, a aba referente à Justiça Federal da 1ª Região parecer abranger todas as Seções Judiciárias e possuindo insuficiente esclarecimento da comissão de licitação, conduzindo a erro o impetrante. Além disso, a própria Impetrada acatou recurso administrativo interposto contra a decisão de inabilitação e considerou o Impetrante Habilitado na primeira fase do processo licitatório, conforme Diário Oficial acostado nos autos.
III - A presente ação mandamental atendeu aos requisitos legais, face a existência de prova pré-constituída, razão pela qual correta foi a decisão do MM. Juiz ao conceder a segurança ao impetrante em face da comprovação de seu direito líquido e certo.
IV- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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