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Jurisprudência


TJAM 0635652-53.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Na forma do preceituado no art. 16, CPC/73 e dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não cabe condenação em multa por litigância de má-fé direcionada ao procurador das partes. II – Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para excluir a condenação da advogada por litigância de má-fé.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Limite de Idade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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