TJAM 0635652-53.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Na forma do preceituado no art. 16, CPC/73 e dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não cabe condenação em multa por litigância de má-fé direcionada ao procurador das partes.
II – Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para excluir a condenação da advogada por litigância de má-fé.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Na forma do preceituado no art. 16, CPC/73 e dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não cabe condenação em multa por litigância de má-fé direcionada ao procurador das partes.
II – Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para excluir a condenação da advogada por litigância de má-fé.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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