main-banner

Jurisprudência


TJAM 0635660-30.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR EXPLICITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM CONFORMIDADE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS PARÂMETROS ADOTADOS PELO STJ E POR ESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . - Interesse de agir caracterizado por estar patente o binômio necessidade e adequação, ilustrado pela necessidade de acesso ao judiciário para reparação de ato ilícito civil através da via processual correta. - O dano moral se comprova, a teor da jurisprudência nacional, pela simples comprovação da inclusão indevida da parte em cadastro de inadimplentes. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão