TJAM 0635671-59.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 284 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Antes de se proceder o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 295 do Código de Processo Civil, necessário se faz conferir a parte autora a possibilidade de emenda da exordial.
2. Ausente a intimação do autor para suprir a falta de documento indispensável ao deslinde da questão, na forma do art. 284 do CPC, a reforma da sentença é medida que se impõe.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 284 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Antes de se proceder o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 295 do Código de Processo Civil, necessário se faz conferir a parte autora a possibilidade de emenda da exordial.
2. Ausente a intimação do autor para suprir a falta de documento indispensável ao deslinde da questão, na forma do art. 284 do CPC, a reforma da sentença é medida que se impõe.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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