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Jurisprudência


TJAM 0635671-59.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 284 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Antes de se proceder o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 295 do Código de Processo Civil, necessário se faz conferir a parte autora a possibilidade de emenda da exordial. 2. Ausente a intimação do autor para suprir a falta de documento indispensável ao deslinde da questão, na forma do art. 284 do CPC, a reforma da sentença é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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