TJAM 0635683-10.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EMENDA DA INICIAL. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. A possibilidade de inversão do ônus da prova nas relações de consumo deve ser apreciada pelo julgador, enquanto destinatário da prova, devendo manifestar-se a respeito de tal pedido, sob pena de inequívoco cerceamento de defesa.
2. Verifica-se que houve cerceamento de defesa, apesar dos constantes pedidos de inversão do ônus da prova, estes não restaram analisados pelo Magistrado de primeiro grau, tampouco não foi considerada a petição apresentada, posto que, na sentença, o Juízo destacou que o apelante deixou transcorrer o prazo in albis, sem apresentar resposta, tendo o apelante respondido e reiterado o pedido de inversão do ônus da prova, requerendo a intimação do apelado para apresentar o instrumento contratual.
3. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EMENDA DA INICIAL. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. A possibilidade de inversão do ônus da prova nas relações de consumo deve ser apreciada pelo julgador, enquanto destinatário da prova, devendo manifestar-se a respeito de tal pedido, sob pena de inequívoco cerceamento de defesa.
2. Verifica-se que houve cerceamento de defesa, apesar dos constantes pedidos de inversão do ônus da prova, estes não restaram analisados pelo Magistrado de primeiro grau, tampouco não foi considerada a petição apresentada, posto que, na sentença, o Juízo destacou que o apelante deixou transcorrer o prazo in albis, sem apresentar resposta, tendo o apelante respondido e reiterado o pedido de inversão do ônus da prova, requerendo a intimação do apelado para apresentar o instrumento contratual.
3. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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