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Jurisprudência


TJAM 0635705-68.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES – NECESSIDADE INTIMAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - A extinção do feito por ausência de recolhimento das custas, decorre da necessária e prévia intimação pessoal da parte.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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