TJAM 0635717-82.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
I - A aplicação das normas e princípios constantes do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo é preceito plasmado na Constituição Federal, a qual inseriu a proteção ao consumidor como direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII) e como princípio da ordem econômica (art.170, inciso V). Dessa forma, a proteção que a própria Lei Maior conferiu ao consumidor deixa patente que o Código de Defesa do Consumidor deverá prevalecer mesmo em confronto com outros diplomas legais e, caso haja descumprimento dessas normas a responsabilização se faz patente.
II - A reparação do dano deve corresponder à realidade dos fatos concretos, eis que, consabido, tem por escopo compensar os prejuízos da vítima, bem como evitar a prática reiterada dos atos lesivos.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
I - A aplicação das normas e princípios constantes do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo é preceito plasmado na Constituição Federal, a qual inseriu a proteção ao consumidor como direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII) e como princípio da ordem econômica (art.170, inciso V). Dessa forma, a proteção que a própria Lei Maior conferiu ao consumidor deixa patente que o Código de Defesa do Consumidor deverá prevalecer mesmo em confronto com outros diplomas legais e, caso haja descumprimento dessas normas a responsabilização se faz patente.
II - A reparação do dano deve corresponder à realidade dos fatos concretos, eis que, consabido, tem por escopo compensar os prejuízos da vítima, bem como evitar a prática reiterada dos atos lesivos.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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