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Jurisprudência


TJAM 0635728-09.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. RECURSO PROVIDO. - Para que o feito seja extinto, com base no art. 485, III, do CPC/2015, é indispensável a prévia intimação pessoal da parte autora para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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