TJAM 0635728-09.2016.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. RECURSO PROVIDO.
- Para que o feito seja extinto, com base no art. 485, III, do CPC/2015, é indispensável a prévia intimação pessoal da parte autora para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. RECURSO PROVIDO.
- Para que o feito seja extinto, com base no art. 485, III, do CPC/2015, é indispensável a prévia intimação pessoal da parte autora para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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