main-banner

Jurisprudência


TJAM 0635750-72.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO DISPOSTO 515, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. INADMISSÍVEL. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento proferido segundo o rito do art. 543-C do CPC, fixou o entendimento de que "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". No caso, não foi preenchido o requisito necessário ao reconhecimento da purgação da mora, ou seja, não foi depositado em juízo o valor da dívida integral, razão pela qual a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito deve ser cassada. Não havendo manifestação expressa do recorrente acerca da aplicação do art. 515, § 3º, do CPC fica o Tribunal impossibilitado de aplicar ao caso concreto. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão