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Jurisprudência


TJAM 0635787-65.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. - A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo. II - No mais, também não há falar na necessidade de intimação pessoal do Autor antes da prolação de sentença extinguindo o feito com espeque no art. 267, IV, do CPC/73, nos termos do § 1.º do mesmo art. 267. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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