TJAM 0635787-65.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
II - No mais, também não há falar na necessidade de intimação pessoal do Autor antes da prolação de sentença extinguindo o feito com espeque no art. 267, IV, do CPC/73, nos termos do § 1.º do mesmo art. 267.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
II - No mais, também não há falar na necessidade de intimação pessoal do Autor antes da prolação de sentença extinguindo o feito com espeque no art. 267, IV, do CPC/73, nos termos do § 1.º do mesmo art. 267.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão