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Jurisprudência


TJAM 0635828-61.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO CÔNJUGE. DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL CONCLUSIVO. FALHA CARACTERIZADA. CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. A demora injustificada na resolução de litígios que envolvem seguro de vida, somada a exigências dispensadas pelo próprio contrato, quando a parte apresenta documento oficial conclusivo, revela falha na prestação de serviço, sendo cabível indenização por danos morais. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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