TJAM 0635872-85.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO CONTADA DA DATA DA SUA PROTOCOLIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o prazo recursal iniciou na data da protocolização do pedido de reconsideração, que demonstra ciência inequívoca da decisão, ainda que a intimação formal da parte seja feita apenas posteriormente.
2. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. Precedentes.
3. Revela-se manifestamente intempestiva a apelação interposta após transcorrido o prazo legal da data em que o sucumbente teve ciência inequívoca da sentença, em razão do pedido de reconsideração.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO CONTADA DA DATA DA SUA PROTOCOLIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o prazo recursal iniciou na data da protocolização do pedido de reconsideração, que demonstra ciência inequívoca da decisão, ainda que a intimação formal da parte seja feita apenas posteriormente.
2. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. Precedentes.
3. Revela-se manifestamente intempestiva a apelação interposta após transcorrido o prazo legal da data em que o sucumbente teve ciência inequívoca da sentença, em razão do pedido de reconsideração.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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